Danilo
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde FÓRUM,
O motivo deste mensagem consiste a respeito de tributação ICMS/PIS/COFINS - imunidade.
A contribuinte do SIMPLES NACIONAL faz revenda de "cards/figurinhas" (Produtos de Pokémon e acessórios TCG) para pessoas físicas com NCM 9504.40.00 - corresponde a Cartas de jogar (baralhos e jogos de cartas), desta forma foi nos comunicado que tem IMUNIDADE DE ICMS, ao buscar a legislação de São Paulo houveram duas vertentes:
Cards Pokémon - é tributado;
Álbum de figurinhas e cromos que o complementam - não é tributado.
Caso a empresa optar por figurinhas e cromos deve se atentar a seguinte questão.
Portanto, no documento fiscal relativo às operações de venda ora sob análise, mercadorias imunes, deverá ser utilizado o CST 41, no qual classificam-se as operações contempladas pela imunidade do ICMS. Além disso, no campo "Dados Adicionais" deverá constar "Não incidência do ICMS nos termos do artigo 7º, inciso XIII do RICMS/2000".
O STF deste ano abrangeu que "CARDS POKÉMON" está imune a ICMS.
Mediante este cenário de que maneira posso me assegurar no que concerne DECISÃO DO TRIBUNAL e ÓRGÃO ESTADUAL com essas facetas?
Outrossim, está imunidade serve para importação ou revenda? Desta forma as declarações mensais terá imunidade?!
At.te
Danilo
